MARGINAL SIN COCHES, PERO CON RAFA SALGUERO


Domingo, 18 de Setembro de 2011, 10h50m. Tininho de Mirandela, o “7 Maravilhas” chega à estação de Caxias, acompanhado do seu séquito, que incluía a indefetível Sandra Monteiro. Sobe a escadaria de acesso à ponte pedonal (para quando a reparação dos elevadores?), atravessa-a para a marginal, onde uma multidão anda para cima e para baixo, de bicicleta, a pé, de skate. As mães e os pais conduzindo os carrinhos de bebé, os cães sendo levados pela trela, ou sem ela, os maganões tirando as medidas às boazonas, as maganoas, com os seus óculos escuros, olhando disfarçadamente para os artistas do bronze e do atletismo do engate. Também havia por lá maganões a morderem maganões. Oeiras é assim. É de todos e para todos.

Oeiras somos todos”, dizia um dos slogan dos 250 anos que nos custaram os olhos da cara e a carteira: mais de 5 MILHÕES DE EUROS!

Tininho entretém-se a visitar as tendas, no sentido Caxias – Paço de Arcos. Mais à frente (expressão mesmo a condizer) Rafa Salguero, no separador central, em frente à Quinta do Relógio, agarrado a um “walkie-talkie”, fazia o sentido inverso, ao encontro do seu chefe, a quem está eternamente agradecido (não é todos os dias que se é DD aos 30 anos).

Rafa, visivelmente excitado, será melhor dizer empolgado (caso contrário as mentes devassas começarão a pensar noutra coisa), deixava-se ouvir a quem passava:

“Onde está o homem? Onde está o boss? Numa tenda? Qual tenda? Da Viva Fit? Segurem-no aí, já vou a caminho!”

O seu interlocutor (seria Manuel Marado?) devia estar a dizer que o presidente se estava a pirar para outra barraca, pois a sua voz assumia um tom autoritário:

“Porra, segure o homem, é uma ordem, empatem-no!”

Tininho “7 Maravilhas” não é propriamente um atleta, é mais uma enguia e aí vai ele, a fintar os bajuladores e engraxadores permanentes e itinerantes. Em frente à Baía dos Golfinhos, o chefe mor e o bajulador menor cumprimentam-se efusivamente, tão efusivamente que Tininho teve de sacudir a mão para se libertar da salgueiral lapa. Será que o próximo passo é o lugar de DM?

Este foi um dos episódios marcantes do “Marginal sin coches” 2011.

TRIBUNAL DE CONTAS, 3 – ISALTINO MORAIS, 0


Fizemos referência aos “chumbos” do TC às empreitadas do Centro de Saúde de Algés e do Complexo Desportivo de Porto Salvo que, Isaltino Morais, também conhecido por Tininho “7 Maravilhas” (em homenagem à alheira) com intuitos eleitoralistas, populistas e demagógicos lançou, sem aguardar pelo crivo e visto do TC.

Diz o povo que “à 3.ª é de vez”, (terá sido o pensamento de Tininho “7 Maravilhas”) ou, acrescenta o mesmo povo, que “não há 2 sem 3” (os pensadores maliciosos estariam a pensar no “não dá 2 sem 3” ou, para os mais atrevidos e atrevidas, “não dá 2 sem tirar fora”), qualquer que seja o sentido que, no vocabulário de cada um, signifique “fora” (de quê ou de onde).

Para não nos desviarmos do assunto e depois de 2 chumbos de Guilherme de Azeitona Martins aos projetos acima referidos, Tininho e os seus competentes arquitetos, arquitontos, engenheiros e especialistas em contratação pública tentaram passar a perna ao Tribunal de Contas através de mais uma empreitada a realizar na Quinta dos Sete Castelos, em Santo Amaro, a que foi dado o nome de “Casa dos Cientistas”. Quando Tininho alçava a perna para a passar por cima de Guilherme de Azeitona Martins, não foi suficientemente cauteloso e bateu com os “tomates” na cabeça do Presidente do TC que, de imediato, sentiu e topou a artimanha do dito cujo, nado em Mirandela, freguesia de S. Salvador, salvador e coveiro de Oeiras.

Questionado o Município de Oeiras sobre a matéria referida, face ao disposto no artigo 49º, nºs 12 e 13 do Código dos Contratos Públicos (CCP), veio o mesmo dizer, em síntese, o seguinte:

“… Mais informo que pude infelizmente constatar que os artigos em causa não foram redigidos com precedência da expressão “tipo ou equivalente”, mas chamo a atenção para o facto de que no restante mapa foi observada aquela exigência legal.

Como é sabido, todas as pessoas cometem erros e lapsos, sendo este precisamente o caso, o que não deixamos desde logo, de lamentar, bem como atestar que fazemos o possível para que estes lapsos ocorram cada vez menos.

Contamos com a compreensão desse douto Tribunal e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais…”.

NOTA DA REDACÇÃO: Todas a pessoas cometem erros e lapsos? Mas os erros e lapsos, e as pessoas que os cometem não são sempre as mesmas, da inteira confiança e protegidos de Tininho “7 Maravilhas”?

Em 16 de Outubro de 2008, o júri do procedimento, “em nome do órgão competente para a decisão de contratar”, pronunciou-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados e ordenou a publicitação da sua decisão através da notificação aos interessados que adquiriram o processo, bem como através de anúncio a publicar no Diário da República.

Questionado o Município de Oeiras para que remetesse cópia do despacho através do qual havia sido delegada, no júri do procedimento, a competência para efectuar a pronúncia sobre os erros e omissões, indicada na alínea anterior, veio a Autarquia dizer, em síntese, o seguinte:

“…
O processo sub judicio foi o primeiro procedimento concursal, público, lançado pela Câmara Municipal de Oeiras, e pelo que então foi apurado, um dos primeiros (de empreitada) ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
Note-se que foi lançado logo após a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos e, como é do conhecimento geral, ainda se estava perante o “estudo” do referido diploma, sobrando questões quer de interpretação, quer de aplicação.

Pese embora a maior diligência desta Edilidade, verifica-se que aquando da nomeação do júri do procedimento, na proposta de deliberação, de abertura do procedimento (cuja cópia integra o processo remetido a V. Exas.), o órgão executivo municipal, enquanto entidade competente para autorização da despesa e do procedimento conforme o disposto nos artigos 36º e 38º do Código dos Contratos Públicos, não delegou, efectivamente, no júri, a competência para decidir sobre erros e omissões apresentados pelos interessados.

Note-se, pelo teor das respostas dadas aos interessados, que nenhum deles veio a contestar a legitimidade da decisão do júri, quanto mais quando uma listas propostas foi rejeitada liminarmente por não corresponder aos imperativos do nº 1 do artº 61º do Código dos Contratos Públicos.

Quando tal falha foi detectada, o órgão executivo municipal passou a delegar, expressamente, nas propostas de deliberação de abertura de procedimento, as competências, para além da realização de audiência prévia, para responder a pedidos de esclarecimentos, proceder a rectificações das peças por sua iniciativa ou a pedido dos interessados, e deliberar sobre a aceitação/rejeição de erros e omissões.  Assim, como se pode ver, a Câmara Municipal de Oeiras foi no sentido de prevenir novas situações como a ora em crise, nas quais, note-se, o tempo de resposta é curto, sob pena de rejeição tácita.  Por isso, apelamos à compreensão desse douto Tribunal, pois trata-se de um processo pioneiro ao abrigo da nova legislação, com todos os problemas inerentes, mas que se tem vindo a detectar e corrigir, para não dizer mesmo prevenir situações semelhantes…”.

NOTA DA REDACÇÃO: Tininho informa o Tribunal que o Júri do Concurso se pronunciou. Quando o TC pede cópia do despacho de delegação no júri constata-se que não havia nenhum despacho a delegar no Júri, a competência para decidir sobre erros e omissões apresentados pelos interessados (foi nesta altura que os “tomates” bateram na cabeça de Guilherme de Azeitona Martins).

E, uma vez mais, o TC dá um valente puxão de orelhas a Tininho “7 Maravilhas”:

“O Município de Oeiras foi objecto de recomendações deste Tribunal, relativamente ao cumprimento do dispositivo legal que proíbe a inclusão, no mapa de quantidades, de marcas comerciais, desacompanhadas da expressão “ou equivalente” (artigo 65º, nºs 5 e 6 do DL nº 59/99 de 2 de Março, então vigente), recomendações essas que foram transmitidas pelos Acórdãos nºs 48/04, de 13-04-1004; 123/05, de 28-01-2005 e pela Decisão, em sessão diária de visto, nº 754/06, de 11-10-2006.”

Os leitores interessados poderão consultar AQUI todo o acórdão.

Para terminar mais assunto, e sobre este magnífico espaço que é a Quinta dos Sete Castelos, por que não destiná-lo a residência oficial do Presidente da Câmara Municipal ou, em alternativa, como alojamento para os dignitários que nos visitam.